Serviço de boletos eletrônicos começa a valer

09:25

O Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui o documento de cobrança em papel por boleto eletrônico, entra em operação nesta segunda-feira (19/10). O modelo DDA foi desenvolvido em conjunto pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Nacional dos Bancos (Asbace), Associação Brasileira dos Bancos Internacionais (ABBI), com apoio do Banco Central do Brasil.

Este serviço ajudará os consumidores a manter guardadas as contas pagas sem ter que juntar recibos. O DDA vai permitir que os clientes possam acessar os todos os boletos em uma página virtual. As informações também estarão disponíveis, dependendo do serviço oferecido por cada banco, pelos caixas eletrônicos, telefone ou celular.

Como funcionará
Os bancos dos cedentes (as empresas) verificam se o cliente é sacado (devedor) eletrônico, geram a fatura eletrônica e enviam-na ao DDA, centralizado na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

O DDA armazena todas as faturas eletrônicas. O banco do cliente devedor (sacado) consulta no DDA os títulos de cobrança existentes e os apresenta para pagamento nos diversos canais disponíveis (caixas eletrônicos, agências bancárias, celulares, futuramente). O cliente efetua o pagamento dos seus títulos eletrônicos através dos canais eletrônicos colocados à disposição por seu banco.

Condições
Inicialmente, poderão ser incluídos no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) apenas os boletos de cobrança, como condomínio, escola, clube etc. As contas de serviços como água, luz e gás, por exemplo, ainda não farão parte desse sistema. O cliente que se cadastrou no DDA só visualizará os boletos dos prestadores de serviços que também se inscreveram no serviço. Caso isso não tenha ocorrido, o usuário continuará a receber as cobranças em papel.

A vantagem do serviço é que o cliente terá o controle do que tem de ser pago em um único lugar, além de deixar de existir perigo de extravio, de adulteração de documento, já que não será mais em papel.

É importante lembrar que as contas incluídas no DDA só poderão ser pagas por meio eletrônico – não será possível, por exemplo, fazer o pagamento em dinheiro na agência ou caixa eletrônico.

Fontes: G1.com.br e Uol.com.br